Abap divulga carta com posicionamento sobre publicidade infantil

A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) divulgou nesta sexta-feira, 27, carta que detalha os principais posicionamentos da entidade a respeito da publicidade voltada ao público infantil. A “Carta de Fortaleza”, apresentada durante a reunião nacional da Abap, defende, entre outros princípios, que a proteção da criança, no que se refere ao uso da mídia publicitária, está contemplada na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Leia a carta na íntegra:

"Carta de Fortaleza

A Abap, Associação Brasileira das Agências de Publicidade, diante da disseminação de conceitos, oriundos de setores pontuais, porém movidos por uma determinação afeita às organizações de vocação absolutista, e que buscam relacionar a imagem da atividade publicitária à ameaças à proteção criança, declara:

* que a proteção da criança é um dever de todos, igualmente, e julga presunçosa, inconveniente e desalinhada dos propósitos de liberdade e democracia, toda e qualquer tentativa de fazê-la bandeira de propriedade exclusiva de determinados segmentos, entidades ou indivíduos.

* que a proteção da criança é tarefa de grande responsabilidade e de alta complexidade e, portanto, deplora as opiniões simplistas que pregam a contextualização da publicidade, por definição, como vilã.

* que a proteção da criança, no que se refere ao uso da mídia publicitária, está contemplada na constituição federal, no código de defesa do consumidor e no código brasileiro de autorregulamentação publicitária.

* que a proteção da criança deve ser, necessariamente, objeto de um debate global permanente e inspirador de propostas equilibradas, realistas e embasadas por uma percepção sociocultural alinhada com a contemporaneidade.

* que a proteção da criança deve estar no foco de todos os profissionais de comunicação incumbidos de a ela se dirigirem, recomendando vigorosamente o uso responsável e criterioso dos recursos da publicidade e de seu inegável poder de sedução e influência.

* que a proteção da criança, no que diz respeito à publicidade, deve incluir a resistência às propostas alienantes, que sugerem proibições incondicionais, censura pura e simples e outras iniciativas que tenham, como princípio, a negação da informação".

Fonte: Tela Viva News

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