Aprovados projetos que proíbem publicidade de alimentos dirigida a crianças e brindes em fast food
Créditos: Fotolia Dois projetos de lei fundamentais para proteger as crianças da epidemia de obesidade foram aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na terça-feira. O primeiro deles, PL 193, de 2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio no estado de São Paulo. Fica proibida a propaganda no rádio e na TV entre as 6 e as 21 horas, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas. E, durante o horário permitido, a propaganda deverá ser seguida de advertência pública sobre os danos à saúde provocados pela obesidade. Os projetos seguem para sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Está vetado também o uso de celebridades ou personagens infantis na publicidade e comercialização, além da inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis atrelados à compra do alimento. Em caso de